Alteração de tarifas dos planos

Prezado Cliente,

Com o compromisso de manter você sempre informado, a Claro em conformidade com o Art. 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Anatel Resolução nº632/2014, apresenta a seguir as alterações dos valores promocionais que serão aplicada para toda a base.

A aplicação da alteração dos valores promocionais incide 4,91% sobre os valores pagos atualmente pelo cliente e negociados individualmente em todos os planos corporativo. A seguir segue a alteração por faixa de valores expressos sobre o valor promocional em reais, com tributos, válidos a partir de 10/02/2019.